Presentes para fornecedores e parceiros de negócio: como reconhecer quem sustenta a operação

Presentes para fornecedores e parceiros de negócio funcionam quando são úteis, duráveis, de valor moderado e entregues com uma mensagem de agradecimento específica. O caminho seguro é mapear quem sustenta a operação, consultar o código de conduta de quem recebe, respeitar o limite de brinde do Decreto nº 10.889/2021 quando houver agente público e escolher um item personalizado que a pessoa use por anos.

Pontos-chave

  • Em pesquisa da McKinsey com mais de 100 grandes organizações, empresas que colaboram regularmente com fornecedores tiveram maior crescimento, menores custos operacionais e maior lucratividade que os concorrentes.
  • O Decreto nº 10.889/2021 define brinde como item de baixo valor econômico, distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual.
  • Baixo valor, para agente público federal, é menos de 1% do teto constitucional: R$ 463,66 a partir de 1º de fevereiro de 2025, segundo cartilha do Ministério dos Transportes.
  • A Lei nº 9.249/1995, no artigo 13, inciso VII, veda a dedução de despesas com brindes na apuração do lucro real e da CSLL.
  • Segundo o estudo Ad Impressions 2026 da ASI, mais da metade dos consumidores guardaria um guarda-chuva com marca por pelo menos 5 anos, e 94% usariam o item ao menos uma vez por mês.
  • Pesquisa da Ampro divulgada em 2023 mostra que 88% dos empresários entrevistados entregam brindes em datas especiais e 92% em eventos corporativos.

O que são presentes para fornecedores e parceiros de negócio?

Presentes para fornecedores e parceiros de negócio são itens entregues por uma empresa a quem fornece insumos, presta serviços, distribui, representa ou indica a marca, com o objetivo de agradecer e fortalecer a relação. O presente para fornecedor é diferente do brinde promocional de feira: o brinde de feira busca alcance, e o presente para fornecedor busca reconhecimento de uma relação que já existe.

A lógica é simples. Toda operação depende de gente de fora da folha de pagamento: a transportadora que encaixa uma coleta de última hora, o escritório contábil que fecha o mês, o representante comercial que abre uma região, o fabricante que antecipa um lote. O presente corporativo para fornecedores transforma esse reconhecimento em algo concreto, com a marca de quem agradece.

O gesto é legítimo. Segundo Késya Luciana do Nascimento, advogada, sócia do Rueda & Rueda Advogados e membro da Comissão de Compliance e Combate à Corrupção da OAB/PE, em artigo no Migalhas, brindes e presentes "exteriorizam estima, apreço e gentileza na relação". A mesma autora alerta que a prática precisa de regras claras para não virar favorecimento.

Qual a diferença entre brinde, presente e hospitalidade?

Brinde, presente e hospitalidade são três categorias distintas na regulação brasileira. O Decreto nº 10.889/2021, no artigo 5º, inciso VI, define brinde como "item de baixo valor econômico e distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual". Um guarda-chuva com a marca da empresa, entregue a toda a base de fornecedores, se encaixa nessa definição quando o valor unitário fica abaixo do limite.

Presente, no mesmo decreto, é o bem, serviço ou vantagem recebido de quem tem interesse em decisão do agente público, e que não seja brinde nem hospitalidade. Hospitalidade é a oferta de transporte, alimentação, hospedagem, cursos, eventos ou entretenimento. O decreto vale para agentes públicos do Poder Executivo federal, mas as três definições viraram referência para os códigos de conduta de empresas privadas.

Quem são os parceiros que sustentam a operação?

Parceiros que sustentam a operação são as empresas e os profissionais externos sem os quais a entrega ao cliente final atrasa, encarece ou perde qualidade. A lista inclui fornecedores de matéria-prima, transportadoras, prestadores de manutenção, agências, escritórios de contabilidade e advocacia, representantes, distribuidores, revendas e parceiros de indicação.

O Sebrae trata essa relação como estratégia desde 1994, no programa Encadeamento Produtivo, que o Sebrae descreve como baseado em relacionamentos cooperativos, de longo prazo e mutuamente atraentes entre grandes companhias e pequenos negócios da cadeia de valor. Presentear fornecedores é uma das formas mais simples de sinalizar esse horizonte de longo prazo.

Por que reconhecer fornecedores e parceiros dá resultado?

Reconhecer fornecedores e parceiros dá resultado porque a qualidade da relação com a cadeia de suprimentos aparece no caixa. No artigo "Taking supplier collaboration to the next level", de 2020, a McKinsey relata que, em pesquisa com mais de 100 grandes organizações de vários setores, as empresas que colaboravam regularmente com fornecedores tiveram maior crescimento, menores custos operacionais e maior lucratividade que os pares do setor.

O setor automotivo mede essa relação todos os anos. O Working Relations Index (WRI), da consultoria Plante Moran, ouviu em 2025 um total de 665 executivos de 398 fornecedores diretos, segundo a Crain's Detroit. A Toyota liderou com 386 pontos, seguida da Honda, com 347, e da GM, com 310, de acordo com a WardsAuto.

Angela Johnson, principal da Plante Moran responsável pelo estudo, afirma que as montadoras mais bem avaliadas se destacam no básico: comunicação, responsividade, acessibilidade, engajamento e conhecimento do comprador. Um presente não substitui nenhum desses cinco pontos. O presente para fornecedores funciona como marcador visível de uma relação que já pratica os cinco.

O objeto escolhido também importa. O estudo Ad Impressions 2026 da ASI (Advertising Specialty Institute) mostra que o guarda-chuva tem a maior longevidade esperada entre as categorias pesquisadas: mais da metade dos consumidores guardaria um guarda-chuva com marca por pelo menos 5 anos. Em 2016, a mesma ASI havia medido que um produto promocional médio é guardado por 8 meses, enquanto guarda-chuvas ficam por mais de um ano.

Indicador Número Ano Fonte
Consumidores que guardariam um guarda-chuva com marca por pelo menos 5 anos Mais da metade 2026 ASI, Ad Impressions Study
Consumidores que usariam o guarda-chuva com marca ao menos uma vez por mês 94% 2026 ASI, Ad Impressions Study
Consumidores dos EUA com visão mais favorável do anunciante se o item for sustentável 81% 2026 ASI, Ad Impressions Study
Tempo médio que um produto promocional é guardado 8 meses, em média 2016 ASI
Empresários que entregam brindes em datas especiais 88% 2023 Ampro, via Central do Varejo
Empresários que entregam brindes em eventos corporativos 92% 2023 Ampro, via Central do Varejo
Executivos de fornecedores ouvidos no WRI 665, de 398 fornecedores 2025 Plante Moran, via Crain's Detroit
Pontuação da líder Toyota no WRI 386 pontos 2025 Plante Moran, via WardsAuto

Fonte: ASI (2016 e 2026), Ampro via Central do Varejo (2023), Plante Moran via Crain's Detroit e WardsAuto (2025). Os dados da ASI se referem a consumidores dos Estados Unidos e de outros mercados pesquisados pela entidade.

Do lado de quem recebe, o efeito é mensurável. Pesquisa da PPAI (Promotional Products Association International), citada pela Jovem Pan, indica que 83% dos consumidores gostam de receber brindes de empresas e que 48% provavelmente farão negócios com a marca depois de receber um produto promocional de qualidade. No Brasil, a Ampro estima que o segmento de brindes movimenta R$ 7,41 bilhões por ano, segundo a Central do Varejo.

O que a lei e o compliance dizem sobre presentear fornecedores e parceiros?

A lei brasileira não proíbe presentear fornecedores e parceiros privados, mas impõe três cuidados: o limite de valor quando o destinatário é agente público, o tratamento tributário da despesa e o respeito ao código de conduta de quem recebe. O erro mais comum é tratar todos os destinatários da mesma forma.

O primeiro cuidado vale para parceiros ligados ao governo federal, como órgãos, autarquias e estatais. O Decreto nº 10.889/2021, no artigo 17, veda a todo agente público do Poder Executivo federal receber presente de quem tenha interesse em decisão sua ou de colegiado do qual participe. O parágrafo único do mesmo artigo libera o brinde, e o parágrafo 4º do artigo 5º fixa o critério: baixo valor é menos de 1% do teto remuneratório constitucional.

Esse 1% muda com o teto. O Ministério de Minas e Energia informou R$ 440,08 para o período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, e a cartilha do Ministério dos Transportes informa R$ 463,66 a partir de 1º de fevereiro de 2025. A CGU reforçou a régua em 2025: segundo o escritório Mattos Filho, o Enunciado nº 6/2025 considera ilícito, nos termos do artigo 5º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013, convidar agente público para shows, jogos ou eventos de entretenimento fora dos parâmetros do decreto.

O segundo cuidado é tributário. A Lei nº 9.249/1995, no artigo 13, inciso VII, veda a dedução de despesas com brindes na apuração do lucro real e da base da CSLL. A Solução de Consulta Cosit nº 58/2013, da Receita Federal, define brindes como mercadorias que não são objeto normal da atividade da empresa, adquiridas para distribuição gratuita com o fim de promover a organização.

Há nuance. Em 2022, a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por unanimidade, que material promocional distribuído para fomentar vendas não é brinde e pode ser deduzido, segundo o JOTA, em texto reproduzido pelo IBET. Na ocasião, Lívia de Carli Germano, conselheira do Carf, resumiu o critério: "se não tem uma atividade, é um mero brinde". Presentes de relacionamento para fornecedores tendem a cair na regra geral, e o enquadramento cabe ao contador da empresa.

Norma O que determina Efeito prático para quem presenteia
Decreto nº 10.889/2021, art. 5º, VI Brinde é item de baixo valor, distribuído de forma generalizada, como cortesia ou divulgação Distribuir o mesmo item a toda a base, sem direcionar a uma pessoa
Decreto nº 10.889/2021, art. 5º, § 4º Baixo valor é menos de 1% do teto constitucional R$ 463,66 a partir de 1º/2/2025, segundo o Ministério dos Transportes
Decreto nº 10.889/2021, art. 5º, VII Presente é bem, serviço ou vantagem de quem tem interesse em decisão do agente público Item acima do limite ou direcionado deixa de ser brinde
Decreto nº 10.889/2021, art. 17 Agente público federal não pode receber presente de interessado em decisão sua Não enviar presente a gestor de contrato ou fiscal público
Decreto nº 10.889/2021, art. 18, § 1º Presente que não puder ser recusado vai ao setor de patrimônio em 7 dias O item não fica com a pessoa, e o gesto se perde
Lei nº 9.249/1995, art. 13, VII Veda a dedução de despesas com brindes no lucro real e na CSLL Orçar o presente como despesa indedutível
Solução de Consulta Cosit nº 58/2013 Conceitua brinde para fins de IRPJ e CSLL Classificar a nota fiscal com o contador
CGU, Enunciado nº 6/2025 Entretenimento a agente público fora do decreto é ilícito da Lei nº 12.846/2013 Evitar ingressos e camarotes para parceiros públicos

Fonte: Decreto nº 10.889/2021, Lei nº 9.249/1995, Solução de Consulta Cosit nº 58/2013, Ministério dos Transportes (2025) e Mattos Filho (2025).

O terceiro cuidado é privado. Desde a Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, programas de integridade se espalharam pelas empresas, e a CGU publicou em 15 de outubro de 2024 o segundo volume do guia "Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas", segundo o escritório Machado Meyer. Muitos fornecedores têm política própria de brindes, com teto de valor e registro obrigatório. Perguntar antes de enviar evita a devolução.

Como as empresas presenteiam fornecedores hoje e onde erram?

Hoje, a maioria das empresas presenteia fornecedores no improviso de dezembro: alguém do financeiro ou do marketing levanta uma lista às pressas, compra o que houver em estoque e despacha sem mensagem. A pesquisa da Ampro mostra que a prática é quase universal, com 88% dos empresários entregando brindes em datas especiais, mas a execução costuma falhar em pontos previsíveis.

  • A lista de destinatários sai do cadastro de compras, e não de quem realmente sustentou a operação no ano, o que deixa de fora o motorista, a analista e o técnico que resolveram os problemas.
  • O item é escolhido pelo preço unitário, sem considerar vida útil, e acaba descartado em semanas, enquanto a ASI mede mais de um ano de uso para categorias como o guarda-chuva.
  • O mesmo presente segue para parceiros privados e para agentes públicos, sem checar o limite de R$ 463,66 do Decreto nº 10.889/2021.
  • O pedido é feito em dezembro, fora do prazo de produção de itens personalizados, e a entrega chega em janeiro, quando o gesto já perdeu o contexto.
  • A embalagem não traz cartão nem menção ao que o fornecedor fez, e o presente vira mais um brinde genérico na mesa.
  • A despesa entra como dedutível sem consulta ao contador, em conflito com o artigo 13, inciso VII, da Lei nº 9.249/1995.

O resultado é um gasto que não constrói relação. O fornecedor percebe quando o presente é protocolo, do mesmo modo que percebe quando o pagamento atrasa.

Como montar uma ação de presentes para fornecedores passo a passo?

Uma ação de presentes para fornecedores e parceiros se monta em sete passos, com início pelo menos dois meses antes da data de entrega.

  1. Mapeie quem sustenta a operação. Peça a compras, logística, financeiro e comercial os nomes das pessoas, e não só das empresas, que resolveram problemas no ano. Registre o motivo de cada indicação, porque ele vai para o cartão.
  2. Separe os destinatários por tipo. Crie três grupos: parceiros privados sem restrição, parceiros privados com política de brindes e agentes públicos ou estatais. Cada grupo tem um teto de valor diferente.
  3. Defina o teto por grupo. Para agentes públicos federais, fique abaixo de 1% do teto constitucional, R$ 463,66 desde 1º de fevereiro de 2025, segundo o Ministério dos Transportes. Para parceiros com política própria, peça o limite ao contato de compliance.
  4. Escolha um item útil e durável. Prefira objetos de uso frequente e vida longa, como o guarda-chuva, que 94% dos consumidores usariam ao menos uma vez por mês, segundo a ASI. Evite itens perecíveis quando a entrega depende de transportadora.
  5. Calcule a quantidade com margem. A Florença recomenda, em seu guia sobre guarda-chuva personalizado para brinde, somar os destinatários e acrescentar de 5% a 10% para reposição e inclusões de última hora. Confira o pedido mínimo do fabricante antes de fechar a lista.
  6. Personalize a mensagem, e não só o objeto. Grave a marca com discrição e escreva um cartão que cite o fato: a entrega antecipada, o plantão no feriado, a indicação que virou contrato. O reconhecimento específico é o que diferencia presente de brinde.
  7. Registre e alinhe com o contador. Guarde nota fiscal, lista de destinatários e valor unitário. Lance a despesa conforme o artigo 13, inciso VII, da Lei nº 9.249/1995 e a orientação da contabilidade.

Como escolher o presente certo para cada tipo de parceiro?

O presente certo para cada tipo de parceiro combina quatro critérios: utilidade no dia a dia, vida útil, risco de compliance e espaço para a marca. O guarda-chuva personalizado vence nos quatro, porque a ASI mede para a categoria a maior longevidade esperada entre os produtos promocionais pesquisados em 2026.

Tipo de presente Vida útil e exposição da marca Risco de compliance Quando usar
Guarda-chuva ou sombrinha personalizados Longa: mais da metade guardaria por 5 anos ou mais, segundo a ASI Baixo, se distribuído a toda a base e dentro do limite de brinde Base ampla de fornecedores, transportadoras, representantes
Guarda-sol personalizado Longa, com exposição em área externa do parceiro Baixo a médio, conforme o valor unitário Revendas, distribuidores e pontos de venda
Cesta de alimentos ou bebidas Curta: consumida em dias, sem marca depois Médio: valor varia e bebida alcoólica é vetada em muitas políticas Equipes pequenas e entrega local
Vale-presente Nenhuma exposição de marca Alto: equivale a dinheiro em muitas políticas de integridade Evitar para fornecedores e agentes públicos
Ingressos e entretenimento Pontual, restrita ao evento Alto: o Enunciado nº 6/2025 da CGU trata do tema para agentes públicos Só para parceiros privados, com aval do compliance
Eletrônico de alto valor Média, sem vínculo com a marca Alto: deixa de ser brinde pelo valor Evitar

Fonte: elaboração própria com base em ASI (2026), Decreto nº 10.889/2021 e Mattos Filho (2025).

Para parceiros que trabalham na rua, como motoristas, técnicos de campo e representantes, o guarda-chuva grande de abertura automática resolve um problema real. Para equipes administrativas, a sombrinha personalizada de bolsa cabe na mochila e acompanha o trajeto. Para revendas e pontos de venda, o guarda-sol leva a marca para a calçada do parceiro.

Quais erros comprometem o presente para fornecedores?

Os erros que comprometem o presente para fornecedores e parceiros de negócio se repetem, e cada um tem consequência direta.

  • Enviar presente durante negociação, cotação ou licitação: o gesto passa a parecer tentativa de influência, e o fornecedor pode ser obrigado a recusar.
  • Ultrapassar o limite de brinde com agente público: acima de 1% do teto constitucional, o item vira presente vedado pelo artigo 17 do Decreto nº 10.889/2021 e vai para o setor de patrimônio em 7 dias.
  • Direcionar o item a uma única pessoa com poder de decisão: o decreto exige distribuição generalizada para caracterizar brinde.
  • Escolher produto frágil: um guarda-chuva que quebra na primeira ventania associa a marca à má qualidade por todo o tempo em que seria usado.
  • Esquecer o cartão: sem mensagem específica, o fornecedor não liga o presente ao fato que o motivou.
  • Deduzir a despesa sem análise: a Lei nº 9.249/1995 veda a dedução de brindes no lucro real, e o erro gera autuação.

Como a Florença ajuda a reconhecer fornecedores e parceiros?

A Florença Brindes é uma empresa gaúcha especializada em guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis personalizados para empresas. Segundo a Florença, são mais de 30 anos de mercado, mais de 5.000 clientes atendidos e 1.000.000 de guarda-chuvas entregues em todo o Brasil, com pedido mínimo de 30 unidades, o que viabiliza ações para bases pequenas de fornecedores.

O processo declarado pela Florença inclui consultoria na escolha do modelo, inspeção e teste individual de cada peça antes do envio e cumprimento do prazo combinado. O portfólio cobre do modelo FL015, com 1,00 m de diâmetro, tecido poliéster 170T, proteção UV e abertura automática, à sombrinha de bolsa FL019, em tecido pongee, que mede 24 cm fechada.

Juliana Bruch Souza, cliente da Florença, registrou em avaliação publicada no site em 14 de novembro de 2025 que a empresa "superou as minhas expectativas" em atendimento, prazo e qualidade. Quem está comparando fabricantes encontra os critérios técnicos no guia da Florença sobre como avaliar fornecedores de guarda-chuva personalizado.

Perguntas frequentes sobre presentes para fornecedores e parceiros

É permitido dar presente para fornecedor?

Sim. Presentear fornecedores privados é permitido no Brasil, desde que o presente respeite o código de conduta de quem recebe e não seja enviado para influenciar decisão comercial, cotação ou renovação de contrato.

Qual o valor máximo de um brinde para agente público?

O brinde para agente público federal deve valer menos de 1% do teto constitucional, conforme o Decreto nº 10.889/2021. A cartilha do Ministério dos Transportes informa R$ 463,66 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

O limite do decreto vale para empresas privadas?

Não. O Decreto nº 10.889/2021 se aplica a agentes públicos do Poder Executivo federal. Empresas privadas definem limites próprios em políticas internas de brindes, e muitas adotam as definições do decreto como referência de valor e conduta.

Presente para fornecedor é dedutível do imposto de renda?

Não, como regra. A Lei nº 9.249/1995, no artigo 13, inciso VII, veda a dedução de despesas com brindes no lucro real e na CSLL. O enquadramento de cada gasto deve ser confirmado com o contador da empresa.

Qual a melhor época para presentear fornecedores?

O fim de ano é a época mais usada para presentear fornecedores, mas aniversário de contrato, encerramento de projeto e Dia do Fornecedor interno funcionam melhor, porque o presente chega sozinho e ligado a um fato concreto.

Com quanto tempo de antecedência devo encomendar?

Encomende presentes personalizados para fornecedores com pelo menos dois meses de antecedência. O prazo cobre aprovação de arte, produção, inspeção e transporte. Pedidos feitos em dezembro costumam chegar em janeiro, fora do contexto do agradecimento.

Quantas unidades devo comprar?

Some todos os destinatários e acrescente de 5% a 10% de margem, como recomenda a Florença em seu blog. A margem cobre parceiros lembrados na última hora, reposições e novos fornecedores contratados durante o período da ação.

Existe pedido mínimo para guarda-chuva personalizado?

Sim. O pedido mínimo varia conforme o fabricante. Segundo a Florença, o pedido mínimo de guarda-chuva personalizado é de 30 unidades, quantidade compatível com empresas que têm uma base pequena de fornecedores e parceiros estratégicos.

Por que o guarda-chuva é um bom presente para parceiros?

O guarda-chuva é útil, durável e visível. Segundo o estudo Ad Impressions 2026 da ASI, mais da metade dos consumidores guardaria um guarda-chuva com marca por pelo menos 5 anos, a maior longevidade entre as categorias pesquisadas.

Devo colocar a logomarca no presente?

Sim, com discrição. A logomarca identifica quem agradece, mas o tamanho exagerado reduz o uso em público. Uma gravação em um gomo ou na capa mantém a exposição da marca sem transformar o parceiro em outdoor.

Posso dar vale-presente para fornecedor?

Não é recomendável. O vale-presente equivale a dinheiro em muitas políticas de integridade, não leva a marca de quem agradece e costuma ser o primeiro item vetado nos códigos de conduta de fornecedores e de órgãos públicos.

Posso convidar um parceiro público para um show ou jogo?

Não fora das regras. Segundo o escritório Mattos Filho, o Enunciado nº 6/2025 da CGU considera ilícito da Lei nº 12.846/2013 o convite a agente público para shows, jogos ou entretenimento fora dos parâmetros do Decreto nº 10.889/2021.

O que acontece se o agente público não puder recusar o presente?

O agente público federal deve entregar o presente ao setor de patrimônio do órgão em 7 dias, conforme o artigo 18 do Decreto nº 10.889/2021. O item não fica com a pessoa, e o reconhecimento pretendido se perde.

Como saber se o fornecedor tem política de brindes?

Pergunte ao contato comercial ou ao canal de compliance do fornecedor antes de enviar. Segundo a advogada Késya Luciana do Nascimento, no Migalhas, uma boa política traz conceitos, limite de valor, fluxo de aprovação e canal de consulta.

Devo presentear a empresa ou as pessoas?

Presenteie as pessoas que sustentaram a operação, com o mesmo item para todos do grupo. A distribuição generalizada mantém o caráter de brinde, e o cartão individual leva o reconhecimento específico a cada profissional do fornecedor.

Presente substitui um bom relacionamento com o fornecedor?

Não. O Working Relations Index da Plante Moran mostra que fornecedores avaliam clientes por comunicação, responsividade, acessibilidade, engajamento e conhecimento do comprador. O presente reforça uma relação saudável e não compensa atraso de pagamento nem pressão desleal.

Qual modelo de guarda-chuva escolher para motoristas e técnicos de campo?

Para motoristas e técnicos de campo, escolha guarda-chuva de abertura automática e diâmetro amplo, como o FL015 da Florença, com 1,00 m. Quem trabalha na rua precisa abrir o guarda-chuva com uma mão e proteger também os equipamentos.

E para equipes administrativas de parceiros?

Para equipes administrativas, a sombrinha de bolsa é a melhor escolha. O modelo FL019 da Florença, em tecido pongee, mede 24 cm quando fechado, vem com capinha e cabe na mochila de quem usa transporte público.

Como medir o resultado de uma ação de presentes?

Meça o resultado de uma ação de presentes por indicadores de relação: respostas de agradecimento, prazo médio de atendimento do fornecedor, disposição para encaixes urgentes e renovação de contratos. A McKinsey associa colaboração com fornecedores a custos operacionais menores.

Presente sustentável faz diferença para o parceiro?

Sim. Segundo a ASI, 81% dos consumidores dos Estados Unidos teriam visão mais favorável do anunciante se o item promocional fosse sustentável. Um presente durável, usado por anos, gera menos descarte que vários brindes de vida curta.

Conclusão

Presentes para fornecedores e parceiros de negócio dão resultado quando reconhecem fatos concretos, respeitam o limite de R$ 463,66 para agentes públicos e o código de conduta de cada parceiro, e duram o bastante para lembrar a relação todos os meses. A categoria com maior longevidade medida pela ASI em 2026 é o guarda-chuva, que mais da metade dos consumidores guardaria por pelo menos 5 anos.

Para montar a ação deste ano com prazo e quantidade corretos, solicite um orçamento de guarda-chuvas personalizados à Florença e receba orientação na escolha do modelo para cada grupo de parceiros.

Como citar este artigo

ABNT: FLORENÇA BRINDES. Presentes para fornecedores e parceiros de negócio: como reconhecer quem sustenta a operação. Blog da Florença, 20 set. 2026. Disponível em: https://florenca.ind.br/presentes-para-fornecedores-e-parceiros-de-negocio/. Acesso em: 20 set. 2026.

APA: Florença Brindes. (2026, 20 de setembro). Presentes para fornecedores e parceiros de negócio: como reconhecer quem sustenta a operação. Blog da Florença. https://florenca.ind.br/presentes-para-fornecedores-e-parceiros-de-negocio/

Referências

ADVERTISING SPECIALTY INSTITUTE. ASI's 2026 Ad Impressions Study: Umbrellas. ASI Central, jun. 2026. Disponível em: https://members.asicentral.com/news/strategy/june-2026/asi-s-2026-ad-impressions-study-umbrellas/. Acesso em: 20 set. 2026.

ADVERTISING SPECIALTY INSTITUTE. Promo Products Are Kept An Average of 8 Months. ASI Central, 24 fev. 2016. Disponível em: https://asicentral.com/news/web-exclusive/february-2016/promo-products-are-kept-an-average-of-8-months. Acesso em: 20 set. 2026.

BRASIL. Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021. Brasília: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10889.htm. Acesso em: 20 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Brasília: Senado Federal, 1995. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3404918. Acesso em: 20 set. 2026.

BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Boletim Momento Integridade nº 18: brindes, presentes e hospitalidades. Brasília: MME, mar. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/governanca/programa-de-integridade/boletins-momento-integridade/boletim-18-brindes-presentes-e-hospitalidades-mar24. Acesso em: 20 set. 2026.

BRASIL. Ministério dos Transportes. Cartilha de brindes, presentes e hospitalidades. Brasília: MT, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/governanca/cartilha_brindes_final.pdf. Acesso em: 20 set. 2026.

BRASIL. Receita Federal. Solução de Consulta Cosit nº 58, de 30 de dezembro de 2013. Disponível em: https://okai.com.br/documento/2013-12-30/solucao-de-consulta-cosit-nº-58-de-30-de-dezembro-de-2013. Acesso em: 20 set. 2026.

CENTRAL DO VAREJO. Brindes viram estratégia para fidelizar clientes em datas festivas. Central do Varejo, 6 jun. 2023. Disponível em: https://centraldovarejo.com.br/brindes-viram-estrategia-para-fidelizar-clientes-em-datas-festivas/. Acesso em: 20 set. 2026.

CRAIN'S DETROIT BUSINESS. GM earns its highest supplier relations score as Ford, Stellantis lag. Crain's Detroit Business, 2025. Disponível em: https://prod.crainsdetroit.com/node/921516. Acesso em: 20 set. 2026.

FLORENÇA BRINDES. Guarda chuva personalizado para brinde: onde comprar? Blog da Florença. Disponível em: https://florenca.ind.br/guarda-chuva-personalizado-para-brinde/. Acesso em: 20 set. 2026.

FLORENÇA BRINDES. Sobre nós. Disponível em: https://florenca.ind.br/sobre-nos/. Acesso em: 20 set. 2026.

FLORENÇA BRINDES. Sombrinha personalizada FL019. Disponível em: https://florenca.ind.br/produto/fl019/. Acesso em: 20 set. 2026.

MACHADO MEYER. Além da conformidade: a evolução do guia da CGU para programa de integridade em empresas privadas. Machado Meyer Advogados, 2024. Disponível em: https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/compliance-e-investigacoes/alem-da-conformidade-a-evolucao-do-guia-da-cgu-para-programa-de-integridade-em-empresas-privadas. Acesso em: 20 set. 2026.

MATTOS FILHO. CGU anuncia novidades no Dia da Integridade Empresarial. Mattos Filho, 2025. Disponível em: https://www.mattosfilho.com.br/?p=116819. Acesso em: 20 set. 2026.

MCKINSEY & COMPANY. Taking supplier collaboration to the next level. McKinsey, 2020. Disponível em: https://mckinsey.com/capabilities/operations/our-insights/taking-supplier-collaboration-to-the-next-level. Acesso em: 20 set. 2026.

NASCIMENTO, Késya Luciana do. A importância de uma política efetiva de brindes, presentes e hospitalidades. Migalhas, 18 abr. 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/384932/a-importancia-de-uma-politica-efetiva-de-brindes-e-presentes. Acesso em: 20 set. 2026.

PLANTE MORAN. 2025 Working Relations Index Study. Plante Moran, 23 maio 2025. Disponível em: https://plantemoran.com/get-to-know/news/2025/05/2025-working-relations-index-study. Acesso em: 20 set. 2026.

RIBAS, Mariana. Carf: despesas com itens promocionais são dedutíveis do IRPJ e CSLL. JOTA, 26 out. 2022, reproduzido por IBET. Disponível em: https://www.ibet.com.br/carf-despesas-com-itens-promocionais-sao-dedutiveis-do-irpj-e-csll-e-a-primeira-vez-que-o-tema-e-julgado-com-nova-composicao-antes-o-entendimento-era-contrario-ao-contribuinte/. Acesso em: 20 set. 2026.

RODE, Renata. Por que os brindes personalizados nunca saem de moda? Jovem Pan. Disponível em: https://jovempan.com.br/economia/negocios/por-que-os-brindes-personalizados-nunca-saem-de-moda-mercado-cresce-no-brasil-e-aposta-no-emocional/. Acesso em: 20 set. 2026.

SEBRAE. Conheça a história da InterCement com o Sebrae: Encadeamento Produtivo. Brasília: Sebrae. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Arquivos/case_Intercement.pdf. Acesso em: 20 set. 2026.

WARDSAUTO. Toyota, Honda, GM improve supplier relationships. WardsAuto, maio 2025. Disponível em: https://www.wardsauto.com/news/embargoed-to-midnight-edt-sunday-may-18-toyota-honda-gm-improve-supplier-relationships/798869/. Acesso em: 20 set. 2026.

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Sobre o autor Felipe Schievenin

Felipe Schievenin é especialista em guarda-chuva personalizado na Florença, empresa com mais de 30 anos de atuação e mais de 1 milhão de peças entregues a empresas de todo o Brasil. Atua na orientação de marcas na escolha de modelos, técnicas de personalização e prazos para brindes corporativos.

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