Guarda-chuva infantil personalizado: quando presentear os filhos dos clientes

O melhor momento para presentear os filhos dos clientes com um guarda-chuva infantil personalizado é o Dia das Crianças, em 12 de outubro, que coincide com o início da estação chuvosa no Sudeste e no Centro-Oeste, segundo o INMET. A entrega deve ser feita aos pais, com a marca discreta, porque a Resolução 163 do Conanda considera abusiva a comunicação comercial dirigida à criança.

Pontos-chave

  • O Brasil tinha 40.129.261 crianças de até 14 anos no Censo 2022 do IBGE, o equivalente a 19,8% da população.
  • O Dia das Crianças é a terceira data mais importante do varejo, com vendas projetadas de R$ 9,96 bilhões em 2025, segundo a CNC.
  • Segundo o INMET, a primavera marca a transição entre as estações seca e chuvosa no setor central do Brasil, o que torna outubro a janela mais útil para um guarda-chuva.
  • No estudo da ASI de 2023, 36% dos consumidores disseram ter mais propensão a fazer negócio com quem lhes deu um guarda-chuva com logomarca.
  • A Resolução 163 do Conanda classifica como abusiva a promoção com brindes de apelo infantil dirigida à criança; o presente precisa ser endereçado ao adulto.
  • A LGPD, no artigo 14, exige consentimento específico de pelo menos um dos pais para tratar dados pessoais de crianças, como o nome gravado no guarda-chuva.
  • Pela Solução de Consulta Cosit 58/2013, despesas com brindes são indedutíveis do IRPJ e da CSLL no lucro real.

O que é um guarda-chuva infantil personalizado dado como presente corporativo?

Guarda-chuva infantil personalizado é um guarda-chuva produzido em tamanho e desenho adequados a crianças, que recebe a marca, as cores ou uma mensagem da empresa que o oferece. No contexto corporativo, ele é comprado por uma empresa para presentear os filhos de clientes, parceiros ou colaboradores, e não para revenda.

A diferença para o guarda-chuva personalizado adulto está no destinatário final. O adulto usa o brinde e carrega a marca pela rua; no modelo infantil, quem usa é a criança, mas quem recebe, decide e se lembra de quem deu é o pai ou a mãe. Essa dupla audiência define todas as escolhas da ação: tamanho, estampa, tamanho do logotipo, mensagem e forma de entrega.

Guarda-chuva infantil personalizado é brinde ou presente?

Para a Receita Federal, o guarda-chuva infantil personalizado distribuído de graça é um brinde. A Solução de Consulta Cosit nº 58, de 30 de dezembro de 2013, define brinde como a mercadoria que não é objeto normal da atividade da empresa, adquirida para distribuição gratuita ao consumidor ou usuário final, com o objetivo de promover a empresa, e com contemplação instantânea.

Na relação com o cliente, porém, o guarda-chuva infantil funciona como presente. O cliente percebe que a empresa pensou na família dele.

Para quais empresas faz sentido presentear os filhos dos clientes?

Presentear os filhos dos clientes faz mais sentido em negócios de relacionamento longo e de ticket recorrente, em que o cliente conhece o gerente, o corretor ou o consultor pelo nome. Escritórios de contabilidade, corretoras de seguros, clínicas pediátricas e odontológicas, escolas de idiomas, concessionárias, imobiliárias e agências bancárias estão nesse grupo.

Nesses setores, o gerente costuma saber que o cliente tem filhos. O guarda-chuva infantil personalizado transforma essa informação espontânea em um gesto concreto, sem exigir cadastro detalhado da criança.

Por que presentear os filhos dos clientes com guarda-chuva funciona?

Presentear os filhos dos clientes funciona porque atinge um público grande, uma data de alto engajamento e um produto que as pessoas guardam por ser útil. O Censo 2022 do IBGE contou 40.129.261 crianças de até 14 anos no Brasil, 19,8% da população, e nas regiões Norte e Nordeste essa fatia chega a 25,2% dos moradores.

O calendário reforça o argumento. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Dia das Crianças de 2025 teve vendas projetadas de R$ 9,96 bilhões, alta de 1,1% sobre os R$ 9,85 bilhões de 2024, e só fica atrás do Natal e do Dia das Mães entre as datas do varejo. Segundo Fabio Bentes, economista-chefe da CNC, "A inflação ainda não está onde a gente quer", fator que segurou o crescimento das vendas naquele ano.

O comportamento do consumidor diante de brindes úteis também está medido. O 2026 Global Advertising Impressions Study, da Advertising Specialty Institute (ASI), ouviu quase 5.000 consumidores nos Estados Unidos, Canadá, México e Europa e concluiu que um produto promocional típico gera 3.300 visualizações de marca ao longo da vida útil. No mesmo estudo, 85% dos consumidores lembram o anunciante que lhes deu um produto com logotipo, e 78% guardam o brinde porque o consideram útil.

O guarda-chuva está entre os itens mais fortes dessa lista. A edição de 2026 da ASI aponta que o percentual de pessoas que guardam o brinde por utilidade é ainda maior em itens práticos como guarda-chuvas. A edição de 2023, baseada em quase 25.000 consumidores, mostrou que 36% teriam mais propensão a fazer negócio com um anunciante que lhes deu um guarda-chuva com logomarca.

Indicador Número Ano de referência Fonte
Crianças de até 14 anos no Brasil 40.129.261 (19,8% da população) 2022 IBGE, Censo 2022
Vendas projetadas no Dia das Crianças R$ 9,96 bilhões 2025 CNC
Visualizações de marca de um brinde típico 3.300 2026 ASI
Consumidores que lembram quem deu o brinde 85% 2026 ASI
Mais propensos a comprar de quem deu guarda-chuva 36% 2023 ASI
Custo por impressão de guarda-chuva de US$ 10 cerca de meio centavo de dólar 2023 ASI

Fonte: IBGE (Censo 2022), CNC (2025) e Advertising Specialty Institute (2023 e 2026).

Os dados da ASI vêm de consumidores de fora do Brasil e servem como referência de comportamento, não como previsão de retorno.

Quando presentear os filhos dos clientes com guarda-chuva infantil?

Os filhos dos clientes devem receber o guarda-chuva infantil personalizado em datas em que o presente tenha uso imediato e um motivo claro para chegar. Quatro janelas atendem a esse critério: Dia das Crianças, início da estação chuvosa, volta às aulas e fim de ano.

Por que o Dia das Crianças é a melhor data?

O Dia das Crianças, em 12 de outubro, é a melhor data porque junta motivo emocional e necessidade prática. Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), a primavera é o período de transição entre as estações seca e chuvosa no setor central do Brasil, e os primeiros episódios da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS) levam chuva ao Sudeste e ao Centro-Oeste nessa estação.

Em Minas Gerais, a divisão regional do INMET descreve a sequência com precisão: as primeiras pancadas de chuva aparecem entre a segunda quinzena de setembro e o início de outubro, as chuvas ficam mais frequentes a partir de meados de outubro e, no início de novembro, todo o estado já está com a estação chuvosa definida. Um guarda-chuva entregue no Dia das Crianças chega exatamente quando vai ser usado.

O início da estação chuvosa é uma boa ocasião fora do Dia das Crianças?

Sim, o início da estação chuvosa é uma boa ocasião para empresas que querem fugir da concorrência de presentes de outubro. Um guarda-chuva infantil entregue na primeira semana de chuva forte na cidade do cliente chega com o argumento pronto: a criança vai usá-lo no dia seguinte.

No Sul, o regime é diferente. O INMET registra que a primavera traz à região Complexos Convectivos de Mesoescala, associados a chuvas fortes, rajadas de vento e descargas elétricas. Para clientes gaúchos, catarinenses e paranaenses, a data do presente depende menos da estação e mais do calendário de relacionamento da empresa.

A volta às aulas funciona como data para o presente?

A volta às aulas funciona como data, desde que a entrega seja feita aos pais e fora da escola. O guarda-chuva infantil entra na lista de material da rotina escolar, e a mensagem "para o novo ano letivo" é natural. O cuidado jurídico aqui é específico: a Resolução 163 do Conanda considera abusiva a comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, o que exclui a distribuição do presente dentro do ambiente escolar.

O fim de ano e o aniversário do cliente também servem?

O fim de ano serve como complemento, não como data principal. No Natal, o guarda-chuva infantil disputa atenção com brinquedos e com os presentes corporativos dirigidos ao próprio cliente, e perde destaque. Ele funciona melhor como item extra de um kit familiar entregue ao cliente, ao lado do presente dele.

O aniversário do filho do cliente é a data mais pessoal, e também a mais exigente. Para usá-la, a empresa precisa saber a data de nascimento da criança, o que é tratamento de dado pessoal de criança e depende de consentimento dos pais, como detalha a seção sobre a lei.

O que a lei exige de quem presenteia os filhos dos clientes?

A lei brasileira exige que o presente para os filhos dos clientes seja dirigido aos pais, que os dados da criança só sejam usados com consentimento parental e que a despesa seja tratada como brinde na contabilidade. Três normas regem a ação: a Resolução 163 do Conanda, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei nº 9.249/1995.

A Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada no Diário Oficial da União em 4 de abril de 2014, considera abusivo o direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo. Entre os aspectos listados no artigo 2º estão linguagem infantil, personagens infantis e promoção com distribuição de brindes com apelo ao público infantil. Segundo o Ministério Público do Paraná, a resolução detalha o artigo 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, que define como abusiva a propaganda que "se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança".

Isso não proíbe presentear crianças. Proíbe usar a criança como alvo de persuasão comercial. Segundo Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana, a resolução marcou "um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança", e a comunicação deve ser redirecionada ao público adulto. Na prática, o guarda-chuva infantil personalizado é um presente de relacionamento com o pai ou a mãe, e a marca aparece como assinatura, não como anúncio.

A LGPD define a segunda regra. O artigo 14, §1º, determina que o tratamento de dados pessoais de crianças seja feito com consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa de até 12 anos incompletos. Gravar o nome da criança no guarda-chuva, guardar a data de aniversário ou registrar a idade em planilha são tratamentos de dados cobertos por essa regra.

Norma O que determina Efeito na ação de presente
Resolução Conanda 163/2014, art. 2º Abusividade da comunicação mercadológica dirigida à criança para persuadi-la ao consumo Entregar aos pais, sem mensagem de venda para a criança
Resolução Conanda 163/2014, art. 2º, §2º Abusividade da comunicação mercadológica dentro de creches e escolas Não distribuir o guarda-chuva na escola
CDC, art. 37, §2º Abusiva a propaganda que explora a deficiência de julgamento da criança Evitar personagens e apelos de consumo
LGPD, art. 14, §1º Consentimento específico e em destaque de um dos pais para dados de crianças Pedir autorização antes de gravar nome ou guardar aniversário
LGPD, art. 14, §3º Dados coletados só para contatar os pais, uso único e sem armazenamento Não manter cadastro da criança sem consentimento
Lei 9.249/1995, art. 13, VII, e Cosit 58/2013 Despesas com brindes indedutíveis no IRPJ e na CSLL Planejar o orçamento sem contar com dedução fiscal

Fonte: Conanda (2014), Lei nº 8.078/1990, Lei nº 13.709/2018, Lei nº 9.249/1995 e Receita Federal (Cosit, 2013).

O escritório Machado Meyer cita eventos com filhos de empregados como exemplo de tratamento de dados de crianças. A regra mais segura é não pedir nada da criança: a empresa pergunta ao cliente quantos filhos tem e entrega os guarda-chuvas a ele, sem nome gravado e sem cadastro.

Como as empresas presenteiam os filhos dos clientes hoje, e onde erram?

A maioria das empresas presenteia os filhos dos clientes de forma improvisada, com brinquedos genéricos comprados perto da data e distribuídos sem critério. O resultado é um presente que a criança esquece em uma semana e que os pais não associam à empresa. Os gargalos mais comuns são estes:

  • A compra é decidida em cima da data, o que elimina a personalização e força a escolha de itens de prateleira sem a marca da empresa.
  • A empresa não sabe quantos clientes têm filhos, e compra quantidade a mais ou a menos, desperdiçando verba ou deixando clientes sem presente.
  • O presente é um brinquedo de uso curto, que perde para os brinquedos que a própria família compra no Dia das Crianças.
  • A marca é aplicada grande demais ou com mensagem de venda, o que transforma o presente em anúncio e esbarra na Resolução 163 do Conanda.
  • A entrega acontece na escola ou em evento aberto a crianças, sem a presença dos pais, justamente onde a comunicação comercial é considerada abusiva.
  • A empresa coleta nome e idade da criança em formulário, sem consentimento específico dos pais, contrariando o artigo 14 da LGPD.

Como planejar a ação de guarda-chuva infantil para os filhos dos clientes, passo a passo?

A ação de guarda-chuva infantil personalizado para os filhos dos clientes começa pela lista de clientes e termina na entrega aos pais, e o prazo de produção do fornecedor define a data de início. O roteiro abaixo cobre as oito etapas.

  1. Liste os clientes com filhos. Peça aos gerentes de conta que indiquem quais clientes têm filhos e quantos, sem registrar nome ou idade das crianças. A informação que importa para a compra é a quantidade de guarda-chuvas por família.
  2. Defina a data e a região. Escolha entre Dia das Crianças, início das chuvas, volta às aulas ou fim de ano. Considere o regime de chuva de cada região atendida, conforme os prognósticos do INMET.
  3. Escolha o modelo e as cores. Prefira um modelo pensado para criança, leve e proporcional ao tamanho de quem vai usar. Ofereça cores neutras ou duas opções, para evitar trocas.
  4. Crie uma arte discreta. Aplique a marca pequena, sem slogan de venda, sem personagens licenciados e sem apelo ao consumo. A arte deve agradar a criança pelo desenho e ao adulto pela sobriedade.
  5. Peça consentimento se for personalizar com nome. Se a empresa quiser gravar o nome da criança, colete a autorização específica de um dos pais, como exige o artigo 14 da LGPD, e descarte o dado depois da produção.
  6. Feche o pedido com antecedência. Confirme quantidade mínima, prova de arte e prazo de produção com o fornecedor. Reserve margem para aprovação e transporte até cada filial ou gerente.
  7. Entregue aos pais, com um cartão. Faça a entrega em visita, reunião ou envio para o endereço do cliente, nunca na escola. Um cartão curto, assinado pelo gerente, dirigido ao cliente, explica o gesto.
  8. Registre o resultado. Anote o retorno espontâneo dos clientes, como mensagens, fotos e menções em reuniões. Esse registro orienta a repetição da ação no ano seguinte.

Qual ocasião escolher para cada tipo de cliente?

A ocasião certa para presentear os filhos dos clientes depende da região do cliente, do tipo de relação e da concorrência de presentes na data. A tabela compara as quatro janelas.

Ocasião Melhor para Vantagem Cuidado
Dia das Crianças (12 de outubro) Clientes do Sudeste e do Centro-Oeste Motivo claro e chuva começando, segundo o INMET Concorrência alta com brinquedos da família
Início da estação chuvosa Empresas que querem se destacar fora da data comercial Uso imediato do presente Data varia por cidade e por ano
Volta às aulas Escolas de idiomas, clínicas pediátricas, papelarias Associação com a rotina escolar Nunca entregar dentro da escola
Fim de ano, em kit familiar Clientes que já recebem presente corporativo Reforça o cuidado com a família inteira Guarda-chuva perde destaque se for o único item

Fonte: elaboração própria com base em INMET, CNC e Resolução Conanda 163/2014.

Quais erros evitar ao presentear os filhos dos clientes?

Os erros que mais comprometem uma ação de guarda-chuva infantil personalizado são de adequação ao público e de conformidade legal. Cada um tem uma consequência direta:

  • Usar personagem licenciado sem autorização: a empresa se expõe a questionamento por uso indevido de propriedade intelectual e a Resolução 163 do Conanda cita personagens infantis como traço de abusividade.
  • Escrever mensagem de venda no guarda-chuva: frases como "peça para seus pais contratarem" configuram persuasão dirigida à criança, vedada pelo artigo 37, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.
  • Entregar na escola: a Resolução 163 do Conanda considera abusiva a comunicação mercadológica no interior de creches e escolas, e a ação vira problema com a direção e com os pais.
  • Gravar o nome da criança sem autorização: o artigo 14 da LGPD exige consentimento específico de um dos pais, e a falta dele gera risco de reclamação.
  • Escolher guarda-chuva adulto para criança: o produto fica pesado e grande, a criança não usa, e o presente perde o motivo de existir.
  • Contar com dedução fiscal da despesa: a Lei nº 9.249/1995, no artigo 13, inciso VII, veda a dedução de brindes no lucro real, e o orçamento fica subestimado.

Como a Florença produz guarda-chuva infantil personalizado para empresas?

A Florença produz o guarda-chuva infantil personalizado modelo 99123 para empresas que querem presentear filhos de clientes e colaboradores. A empresa gaúcha atua há mais de 30 anos com guarda-chuvas e guarda-sóis personalizados e declara mais de 5.000 clientes atendidos e 1.000.000 de guarda-chuvas entregues em todo o Brasil.

Um caso publicado pela Florença mostra o uso na prática: a Torfresma escolheu o guarda-chuva infantil personalizado modelo 99123 para presentear os filhos dos colaboradores em uma ação de Dia das Crianças. Segundo a Florença, cada peça é inspecionada e testada individualmente antes da entrega, e o pedido mínimo é de 30 unidades. Para quem ainda está avaliando parceiros, o guia sobre como escolher um fornecedor de guarda-chuva personalizado reúne os critérios de modelo, personalização e prazo.

Perguntas frequentes sobre guarda-chuva infantil personalizado para os filhos dos clientes

Qual a melhor data para presentear os filhos dos clientes com guarda-chuva?

A melhor data é o Dia das Crianças, em 12 de outubro. A data coincide com o início da estação chuvosa no Sudeste e no Centro-Oeste, segundo o INMET, e o guarda-chuva infantil personalizado chega exatamente quando a criança vai precisar dele.

Posso entregar o guarda-chuva infantil diretamente para a criança?

Não é recomendável. A Resolução 163 do Conanda considera abusiva a comunicação mercadológica dirigida à criança para persuadi-la ao consumo. O guarda-chuva infantil personalizado deve ser entregue ao pai ou à mãe, como presente de relacionamento com o cliente.

Posso distribuir guarda-chuvas personalizados na escola dos filhos dos clientes?

Não. A Resolução 163 do Conanda, no artigo 2º, §2º, considera abusiva a comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental. A entrega do guarda-chuva infantil personalizado deve acontecer fora do ambiente escolar, diretamente aos pais.

Preciso de autorização para gravar o nome da criança no guarda-chuva?

Sim. O artigo 14, §1º, da LGPD exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais para tratar dados pessoais de crianças. Gravar o nome no guarda-chuva infantil personalizado é tratamento de dado e depende dessa autorização.

Até que idade a pessoa é considerada criança para a LGPD?

O ECA considera criança a pessoa de até 12 anos incompletos, e a LGPD adota essa definição. Para filhos de clientes nessa faixa, qualquer dado pessoal usado na ação de guarda-chuva infantil depende de consentimento de um dos pais.

A despesa com guarda-chuva infantil personalizado é dedutível do imposto?

Não, para empresas do lucro real. A Lei nº 9.249/1995, no artigo 13, inciso VII, veda a dedução de despesas com brindes no IRPJ e na CSLL, entendimento confirmado pela Solução de Consulta Cosit 58/2013 da Receita Federal.

O guarda-chuva infantil dado a filho de cliente é considerado brinde pela Receita?

Sim. A Solução de Consulta Cosit 58/2013 define brinde como mercadoria distribuída gratuitamente ao consumidor ou usuário final para promover a empresa, com contemplação instantânea. O guarda-chuva infantil personalizado entregue sem contrapartida se enquadra nessa definição.

Posso usar personagens de desenho animado na estampa?

Não é indicado. Personagens licenciados exigem autorização do detentor dos direitos, e a Resolução 163 do Conanda cita personagens infantis entre os traços de comunicação abusiva. Estampas próprias, como bichos, formas e cores, resolvem o apelo visual sem risco.

Qual tamanho de logotipo usar no guarda-chuva infantil?

Use o logotipo pequeno, como assinatura, em um único gomo do tecido ou na alça. O guarda-chuva infantil personalizado é um presente para a família do cliente, e uma marca grande o transforma em anúncio, o que reduz o uso e o valor percebido.

Quantos guarda-chuvas comprar por cliente?

Compre um guarda-chuva infantil por criança. Pergunte ao cliente, pelo gerente de conta, quantos filhos ele tem, sem registrar nomes ou idades. Irmãos que dividem um único presente disputam o objeto, e a lembrança da marca fica associada à briga.

Qual o pedido mínimo de guarda-chuva infantil personalizado na Florença?

O pedido mínimo na Florença é de 30 unidades, segundo a empresa. A quantidade atende carteiras pequenas de clientes com filhos e ações combinadas, em que a empresa presenteia filhos de clientes e de colaboradores com o mesmo modelo.

Guarda-chuva é um brinde que as pessoas guardam?

Sim. O 2026 Global Advertising Impressions Study, da ASI, mostra que 78% dos consumidores guardam brindes por utilidade, e o percentual é ainda maior em itens práticos como guarda-chuvas. O uso prolongado mantém a marca visível por mais tempo.

Presentear filhos de clientes aumenta as vendas?

Os estudos medem propensão, não vendas diretas. Na edição de 2023 do estudo da ASI, 36% dos consumidores disseram ter mais propensão a fazer negócio com quem lhes deu um guarda-chuva com logomarca. O efeito principal é de relacionamento e lembrança.

O guarda-chuva infantil funciona para clientes do Sul?

Sim, mas a data depende menos da estação. O INMET registra que a primavera traz ao Sul chuvas fortes associadas a Complexos Convectivos de Mesoescala. Para clientes da região, o guarda-chuva infantil personalizado se encaixa bem no calendário de relacionamento da empresa.

Quando começam as chuvas no Sudeste?

Segundo a divisão do INMET em Minas Gerais, as primeiras pancadas aparecem entre a segunda quinzena de setembro e o início de outubro. As chuvas ficam mais frequentes a partir de meados de outubro, o que favorece a entrega no Dia das Crianças.

Posso incluir o guarda-chuva infantil em um kit de fim de ano?

Sim. No fim de ano, o guarda-chuva infantil personalizado funciona melhor como item extra de um kit familiar, ao lado do presente do cliente. Sozinho, ele perde destaque diante dos brinquedos e dos presentes corporativos típicos do Natal.

Que mensagem colocar no cartão que acompanha o presente?

Escreva uma mensagem curta, dirigida ao cliente, assinada pelo gerente de conta. Exemplo: agradecer a parceria e desejar dias de chuva tranquilos para a família. Evite qualquer frase de venda dirigida à criança, que contraria a Resolução 163 do Conanda.

Guarda-chuva infantil personalizado serve para filhos de colaboradores?

Sim. A Torfresma usou o guarda-chuva infantil personalizado da Florença para presentear os filhos dos colaboradores em ação de Dia das Crianças. O mesmo pedido atende clientes e equipe, desde que as entregas sigam as mesmas regras de consentimento e adequação.

Como entregar o presente para clientes de outras cidades?

Envie o guarda-chuva infantil personalizado para o endereço comercial ou residencial do cliente, com o cartão do gerente. Em empresas com filiais, distribua o lote por unidade e deixe a entrega a cargo do gerente que atende cada cliente.

Quanto custa cada impressão de marca de um guarda-chuva?

Na edição de 2023 do estudo da ASI, um guarda-chuva de viagem de US$ 10 teve custo por impressão de cerca de meio centavo de dólar. O dado é do mercado norte-americano e serve como referência de eficiência, não como preço no Brasil.

Conclusão

O guarda-chuva infantil personalizado é o presente que junta utilidade, data certa e respeito às regras de proteção da criança. Entregue aos pais no Dia das Crianças, quando o INMET marca o início das chuvas no centro do país, ele chega pronto para uso e fica na rotina da família. Para planejar a ação, conheça o guarda-chuva personalizado para brinde da Florença e peça um orçamento com antecedência.

Como citar este artigo

ABNT: FLORENÇA GUARDA-CHUVAS. Guarda-chuva infantil personalizado: quando presentear os filhos dos clientes. Blog da Florença, 20 set. 2026. Disponível em: https://florenca.ind.br/guarda-chuva-infantil-personalizado-filhos-dos-clientes/. Acesso em: 20 set. 2026.

APA: Florença Guarda-Chuvas. (2026, 20 de setembro). Guarda-chuva infantil personalizado: quando presentear os filhos dos clientes. Blog da Florença. https://florenca.ind.br/guarda-chuva-infantil-personalizado-filhos-dos-clientes/

Referências

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ADVERTISING SPECIALTY INSTITUTE. ASI's 2023 Ad Impressions Study: powerful stats on promo's top products. ASI Central, abr. 2023. Disponível em: https://members.asicentral.com/news/web-exclusive/april-2023/2023-asi-ad-impressions-study-powerful-stats-on-promo-s-top-products/. Acesso em: 20 set. 2026.

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BRASIL. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Brasília: Senado Federal. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3404918. Acesso em: 20 set. 2026.

BRASIL. Receita Federal. Solução de Consulta Cosit nº 58, de 30 de dezembro de 2013. Disponível em: https://okai.com.br/documento/2013-12-30/solucao-de-consulta-cosit-nº-58-de-30-de-dezembro-de-2013. Acesso em: 20 set. 2026.

FLORENÇA GUARDA-CHUVAS. Guarda-chuva infantil personalizado 99123. Disponível em: https://florenca.ind.br/produto/guarda-chuva-infantil-personalizado-99123-infantil/. Acesso em: 20 set. 2026.

FLORENÇA GUARDA-CHUVAS. Sobre nós. Disponível em: https://florenca.ind.br/sobre-nos/. Acesso em: 20 set. 2026.

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ROTONDI, Belisa. Publicidade dirigida às crianças deve acabar imediatamente. Criança e Consumo, 4 abr. 2014. Disponível em: https://criancaeconsumo.org.br/noticias/publicidade-dirigida-as-criancas-deve-acabar/. Acesso em: 20 set. 2026.

SERPRO. Crianças, adolescentes e a LGPD. Disponível em: https://serpro.gov.br/lgpd/noticias/criancas-adolescentes-lgpd-lei-geral-protecao-de-dados-pessoais. Acesso em: 20 set. 2026.

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Sobre o autor Felipe Schievenin

Felipe Schievenin é especialista em guarda-chuva personalizado na Florença, empresa com mais de 30 anos de atuação e mais de 1 milhão de peças entregues a empresas de todo o Brasil. Atua na orientação de marcas na escolha de modelos, técnicas de personalização e prazos para brindes corporativos.

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