Brinde por valor de compra: como montar a campanha "acima de R$ X ganha um guarda-chuva" em lojas e franquias

Brinde por valor de compra é a mecânica em que o cliente recebe um item garantido ao atingir um valor mínimo ("nas compras acima de R$ X, ganhe um guarda-chuva personalizado"). Quando o brinde vai a todos que atingem o valor, sem sorteio, concurso ou estoque limitado, a campanha dispensa autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O valor mínimo fica acima do ticket médio, e o guarda-chuva com logo expõe a marca por anos.

Pontos-chave

  • A Lei nº 5.768/1971 exige autorização prévia do Ministério da Fazenda apenas para distribuição de prêmios "mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada"; o brinde garantido a todos que compram acima de um valor não se enquadra, segundo a LRI Advogados (2026).
  • A campanha passa a exigir autorização quando há limitação de estoque como critério, quantidade fixa de prêmios ou elemento de sorte, conforme a Nota Informativa SEFEL 11/18 analisada por Marco Gasparetti (Migalhas, 2019).
  • Quem promete o brinde e não entrega responde pelo CDC: o art. 30 diz que a oferta obriga o fornecedor e o art. 35 permite exigir o cumprimento forçado.
  • O franchising brasileiro faturou mais de R$ 300 bilhões em 2025, com 3.297 redes e mais de 200 mil operações, segundo a ABF, o que torna a padronização do brinde um problema de escala.
  • Promoções são o principal gatilho de compra não planejada para 54% dos consumidores brasileiros, segundo pesquisa CNDL/SPC Brasil de 2025 com 800 respondentes.
  • Um guarda-chuva promocional gera 1.760 impressões da marca na vida útil e 54% dos consumidores o guardam por pelo menos dois anos, segundo o ASI Ad Impressions Study 2023.
  • A Florença declara mais de 30 anos de mercado, 1.000.000 de guarda-chuvas entregues e 32 cores de catálogo, com inspeção peça a peça.

O que é brinde por valor de compra e por que a mecânica "compre e ganhe" aumenta o ticket médio?

Brinde por valor de compra (ou "compre e ganhe") é a promoção em que o lojista define um valor mínimo de compra e entrega um item gratuito a todo cliente que atinge esse valor. A regra é pública, objetiva e igual para todos: não depende de sorte, de habilidade nem de quantidade limitada de prêmios.

Ticket médio é o faturamento total dividido pelo número de clientes em um período. A Agência Sebrae de Notícias exemplifica com R$ 50.000 de faturamento e 500 clientes, o que resulta em ticket médio de R$ 100. No mesmo material, Rafael de Souza, consultor de negócios do Sebrae-SP, afirma que aumentar o ticket com os clientes atuais é mais viável do que captar clientes novos.

A mecânica compre-e-ganhe age nessa alavanca. Quando o valor mínimo fica acima do ticket médio, parte dos clientes que gastariam menos adiciona um item ao carrinho para alcançar a meta. O Sebrae-SP lista "frete grátis acima de determinado valor" e combos entre as táticas de aumento de ticket; o brinde por valor de compra usa a mesma lógica de limiar, com um objeto físico com a marca.

Qual a diferença entre brinde garantido, sorteio e vale-brinde?

Brinde garantido é o item entregue a todos que cumprem a condição de compra. Sorteio é a distribuição de prêmios por resultado aleatório, atrelado por lei à Loteria Federal. Vale-brinde, conforme o art. 23 do Decreto nº 70.951/1972, é o sistema de vales numerados em ordem crescente, em que só alguns dão direito a prêmio. O objeto físico importa: o ASI Ad Impressions Study 2026 mostra que 78% dos consumidores americanos mantêm itens promocionais porque são úteis.

Por que o brinde por valor de compra importa para o varejo e as franquias brasileiras?

O varejo brasileiro opera em escala que exige campanhas replicáveis. As 300 maiores varejistas do país faturaram R$ 1,3 trilhão em 2025, com 82.775 pontos de venda e 2.474 lojas novas no ano, segundo o Ranking SBVC publicado pela Exame em agosto de 2026. O franchising ultrapassou R$ 300 bilhões em 2025, com crescimento nominal de 10,5%, 3.297 redes e mais de 200 mil operações, segundo a ABF; nas palavras de Tom Moreira Leite, presidente da entidade, "pela primeira vez o franchising rompe a barreira dos 300 bilhões em faturamento".

O ambiente de vendas não é de crescimento fácil. A Pesquisa Mensal de Comércio do IBGE registrou queda de 0,8% nas vendas do varejo em julho de 2026 frente a junho, alta de 1,2% na comparação com julho de 2025 e acumulado de 1,8% no ano. Tecidos, vestuário e calçados recuaram 2,7% no mês e 4,7% frente a julho de 2025.

O comportamento do consumidor confirma a força do gatilho promocional. Pesquisa CNDL/SPC Brasil de novembro de 2025, com 800 respondentes, mostra que 62% dos consumidores fazem compras não planejadas pela internet e que promoções (54%) e frete grátis (45%) são os principais motivos.

Indicador Valor Período Fonte
Faturamento das 300 maiores varejistas R$ 1,3 trilhão 2025 Ranking SBVC (Exame, 2026)
Pontos de venda das 300 maiores 82.775 2025 Ranking SBVC (Exame, 2026)
Faturamento do franchising mais de R$ 300 bilhões (+10,5%) 2025 ABF (2026)
Redes e operações franqueadas 3.297 redes e mais de 200 mil operações 2025 ABF (2026)
Vendas do varejo (PMC) -0,8% no mês; +1,2% em 12 meses julho de 2026 IBGE (2026)
Consumidores que compram por impulso online 62% junho de 2025 CNDL/SPC Brasil (2025)
Promoções como gatilho de compra não planejada 54% junho de 2025 CNDL/SPC Brasil (2025)
Ticket médio do e-commerce R$ 275,50 (-13,3%) 1º semestre de 2026 Confi/Neotrust (2026)

Fonte: elaboração própria com base em Exame/SBVC (2026), ABF (2026), IBGE (2026), CNDL/SPC Brasil (2025) e Confi/Neotrust (2026).

No e-commerce, a Confi/Neotrust aponta ticket médio de R$ 275,50 no primeiro semestre de 2026, queda de 13,3%, com pedidos em alta de 34,8%: ticket em queda e frequência em alta é o cenário em que um limiar de brinde recupera valor por pedido.

Guarda-chuva longo personalizado da Florença, modelo de portaria, para campanha compre e ganhe em redes de lojas
Modelo longo com cabo curvo: opção da Florença para limiares de compra mais altos.

O que a lei exige para uma campanha "acima de R$ X ganha um guarda-chuva"?

A regra central está no art. 1º da Lei nº 5.768/1971: "A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda". O Decreto nº 70.951/1972 regulamenta a lei. O órgão responsável hoje é a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, sucessora da SECAP e da SEFEL.

O brinde garantido a todos que atingem o valor de compra não é sorteio, concurso nem vale-brinde. Segundo Beatriz Adas Olacyr, do Departamento de Contratos da LRI Advogados, em artigo de março de 2026, o compre e ganhe dispensa autorização da SPA quando "o benefício seja garantido a todos que cumprirem a condição; não haja limitação de estoque como critério de premiação; não exista qualquer elemento de sorte, competição ou exclusão".

A fronteira que transforma o compre e ganhe em operação sujeita a autorização foi traçada pela Nota Informativa SEFEL 11/18. Segundo Marco Gasparetti, sócio do FKG Advogados, no Migalhas, "passa a ser necessária a autorização e registro de ações de 'compre e ganhe' quando configurada a presença de ao menos um dos seguintes elementos": limitação de estoque, quantidade fixa de prêmios ou exigência adicional além da compra. A Portaria SPA/MF nº 1.818/2026 detalhou o processo administrativo, conforme a Cescon Barrieu Advogados.

Situação da campanha Precisa de autorização da SPA? Base legal Observação
Brinde a todos que compram acima de R$ X, sem limite de estoque Não Lei 5.768/1971, art. 1º (não há sorteio, vale-brinde nem concurso) Deve respeitar CDC e LGPD (LRI Advogados, 2026)
Brinde "enquanto durarem os estoques" ou "para os 100 primeiros" Sim Nota Informativa SEFEL 11/18; Lei 5.768/1971 Limitação de estoque como critério de premiação (Migalhas, 2019)
Compra acima de R$ X dá direito a cupom para sorteio Sim Lei 5.768/1971, art. 1º e § 4º Sorteio atrelado à Loteria Federal
Vale-brinde dentro da embalagem ou do cupom Sim Decreto 70.951/1972, art. 23 Vales numerados em ordem crescente a partir de um
Prêmio em dinheiro Proibido Lei 5.768/1971, art. 1º, § 3º "É proibida a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro"
Promoção autorizada: valor mensal dos prêmios Limite de 5% da receita operacional média mensal Decreto 70.951/1972, art. 3º Vale para modalidades autorizadas
Anunciar o brinde e não entregar Infração ao CDC Lei 8.078/1990, arts. 30, 35 e 37 Consumidor pode exigir cumprimento forçado
Operar sem autorização quando ela é exigida Multa de até 100% do valor dos prêmios e proibição por até 2 anos Lei 5.768/1971, art. 12 Reincidência em 3 anos dobra a multa

Fonte: elaboração própria com base na Lei 5.768/1971, no Decreto 70.951/1972, na Lei 8.078/1990, em LRI Advogados (2026), Migalhas (2019) e Cescon Barrieu (2026).

Como o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao brinde prometido?

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) trata o brinde anunciado como parte da oferta. O art. 30 estabelece que "toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

Se o brinde acaba e a loja recusa a entrega, o art. 35 do CDC dá ao consumidor três opções: exigir o cumprimento forçado nos termos da oferta, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição e perdas e danos. O art. 37 proíbe publicidade enganosa, definida no § 1º como informação inteira ou parcialmente falsa, "mesmo por omissão", capaz de induzir em erro. Omitir que o brinde vale só para uma loja ou só até certa data é omissão.

Como as campanhas de compre e ganhe são feitas hoje e onde falham?

A maioria das campanhas de brinde por valor de compra nasce no marketing da rede e é executada no caixa da loja: o gestor define o valor, compra os brindes, envia às unidades e comunica a regra por cartaz e treinamento rápido. A execução descentralizada é o ponto de maior perda. Em uma rede com média de 9 colaboradores por unidade, número da ABF para 2025, o vendedor do caixa aplica a regra, e qualquer ambiguidade vira interpretação local. Os gargalos mais frequentes são:

  • Regra vaga no cartaz, sem dizer se o valor mínimo vale por cupom fiscal, por CPF ou por dia, o que abre disputa no caixa e risco de omissão enganosa sob o art. 37 do CDC.
  • Quantidade de brindes calculada sem base no histórico de cupons acima do valor, com falta em lojas de alto fluxo e sobra em lojas de baixo fluxo.
  • Uso de "enquanto durarem os estoques" como salvaguarda, que transforma a campanha em operação com limitação de estoque e pode atrair a exigência de autorização da SPA.

Como montar a campanha "acima de R$ X ganha um guarda-chuva" passo a passo?

  1. Calcule o ticket médio real da loja ou da rede. Divida o faturamento do período pelo número de cupons, como orienta o Sebrae-SP, e levante a distribuição dos cupons por faixa de valor, que mostra quantos clientes estão "quase lá".
  2. Defina o valor mínimo acima do ticket médio. O limiar fica na faixa em que uma parcela relevante dos clientes chega com um item a mais. Não existe multiplicador oficial: use a distribuição de cupons da própria loja.
  3. Escreva a regra completa antes de qualquer peça. Diga se o valor vale por cupom fiscal, por CPF ou por dia; formas de pagamento; período; lojas participantes; um brinde por cupom. Publique a regra no site e nas redes, além do cartaz, para cumprir o art. 30 do CDC.
  4. Dimensione o estoque pelo histórico e não limite por quantidade. Estime quantos cupons ultrapassam o novo valor e acrescente margem. Se o estoque de uma loja acabar, reponha ou entregue vale de retirada, porque "enquanto durarem os estoques" muda o enquadramento legal.
  5. Calcule o custo e o retorno com CPM de brinde. Some o custo unitário do guarda-chuva, a personalização e o frete; divida pelas impressões estimadas na vida útil (1.760 para guarda-chuvas, segundo o ASI 2023) e multiplique por mil. Compare com o CPM das mídias pagas da rede.
  6. Organize a logística por loja ou franquia. Envie lotes proporcionais ao fluxo de cada unidade, com um responsável pelo controle. Em franquias, alinhe quem paga o brinde (franqueador, franqueado ou rateio) antes do pedido.
  7. Treine o caixa e registre cada entrega. Registre a entrega por cupom para medir quantos cupons ficaram acima do valor mínimo.
  8. Meça e documente. Compare ticket médio, cupons acima do limiar e custo total dos brindes, e guarde a regra publicada e o controle de entregas, que provam o cumprimento da oferta.
Cliente sorrindo com guarda-chuva invertido personalizado da Florença recebido como brinde em campanha de varejo
O brinde que o cliente leva para a rua expõe a marca da rede por anos.

Como escolher o brinde: guarda-chuva, sacola, caneca ou squeeze?

O critério que separa um brinde bom de um ruim é a relação entre percepção de valor, tempo de uso e exposição da marca. O ASI 2023 Ad Impressions Study, com 25.000 consumidores, mediu que o guarda-chuva gera 1.760 impressões da marca na vida útil, que 54% dos consumidores o guardam e usam por pelo menos dois anos e que 36% ficam mais propensos a fazer negócios com o anunciante, o índice mais alto entre os itens comparados.

Sacolas geram 1.940 impressões, com 43% de retenção por dois anos e 26% de propensão a comprar; drinkware (canecas e copos) soma 3.162 impressões, 63% de retenção por um ano e 30% de propensão. O guarda-chuva perde em impressões brutas para a caneca, mas vence em percepção de valor.

Critério Guarda-chuva personalizado Sacola (tote) Caneca ou copo Squeeze
Impressões na vida útil (ASI 2023) 1.760 1.940 3.162 (drinkware) sem dado específico no estudo
Retenção medida (ASI 2023) 54% guardam por 2 anos ou mais 43% guardam por 2 anos ou mais 63% guardam por 1 ano ou mais sem dado específico no estudo
Propensão a negociar com o anunciante 36% 26% 30% sem dado específico no estudo
Percepção de valor pelo cliente alta: justifica limiar de compra maior baixa: muitas vezes já vem na compra média média
Exposição da marca pública, ao ar livre, área grande de logo pública, área média privada, mesa ou casa privada ou academia, área pequena
Adequação ao valor mínimo limiares médios e altos limiares baixos limiares baixos e médios limiares baixos e médios
Logística por loja volume por peça maior, exige lote por unidade leve e compacta frágil, exige embalagem leve e compacta

Fonte: elaboração própria com base no ASI 2023 Ad Impressions Study e em critérios qualitativos do Sebrae/PR (2025).

O Sebrae/PR, em artigo de Edilson Caparbo Raymundo de 2025, resume o critério: utilidade, originalidade e personalização. Para um limiar médio ou alto, o guarda-chuva é o único dos quatro que o cliente percebe como presente.

Quais erros mais comuns derrubam uma campanha de brinde por valor de compra?

Os erros se repetem em redes de todos os tamanhos e têm consequência legal ou financeira direta; sob a Portaria SPA/MF nº 1.818/2026, a SPA pode suspender cautelarmente uma promoção com indícios de irregularidade.

  • Limitar o brinde por quantidade ("para os 200 primeiros"): transforma a campanha em operação com limitação de estoque e pode exigir autorização da SPA, com multa de até 100% do valor dos prêmios se feita sem autorização.
  • Vincular o brinde a um cupom de sorteio: cria sorteio sujeito à Lei 5.768/1971, com autorização, plano de operação e vínculo à Loteria Federal.
  • Definir o valor mínimo abaixo do ticket médio: a loja paga brinde para compras que já aconteceriam.
  • Mudar a regra no meio da campanha sem comunicar: a oferta original obriga o fornecedor pelo art. 30 do CDC e o consumidor pode exigir o cumprimento forçado pelo art. 35.
  • Comprar guarda-chuva por menor preço sem testar armação e tecido: brinde que quebra na primeira chuva vira reclamação e associa a marca a produto ruim.
  • Não registrar entregas por cupom: sem dado, a rede não sabe se a campanha elevou o ticket nem consegue provar o cumprimento da oferta.

Como a Florença atende campanhas de brinde por valor de compra em lojas e franquias?

A Florença produz guarda-chuvas personalizados há mais de 30 anos e declara mais de 5.000 clientes atendidos e 1.000.000 de guarda-chuvas entregues em todo o Brasil. Segundo a Florença, cada guarda-chuva é inspecionado e testado individualmente antes da entrega e a personalização é feita em equipamento automatizado exclusivo, o que garante logo uniforme em toda a rede.

Dois modelos cobrem a maioria das campanhas. O FL010 dobrável tem tecido pongee, abertura automática, 120 cm de diâmetro, 53 cm fechado e armação em aço galvanizado, e cabe na sacola de compra. O FL017 longo, com cabo de madeira curvo, serve a limiares mais altos. O catálogo tem 32 cores, e o planejamento de guarda-chuva personalizado para varejo e redes de lojas detalha campanhas, resgates e ativações.

André Trevisan, cliente da Florença, escreveu em avaliação de julho de 2026: "Produto de muita qualidade, compramos há mais de 7 anos e continuam em bom estado." Para redes franqueadas, o guia de padronização do guarda-chuva personalizado em franquias explica como distribuir lotes entre unidades, e a fórmula de CPM de brinde, o custo por mil impressões compara o guarda-chuva com a mídia paga.

Perguntas frequentes sobre brinde por valor de compra

Brinde por valor de compra precisa de autorização do Ministério da Fazenda?

Não, quando o brinde é garantido a todos que atingem o valor, sem sorteio, concurso, vale-brinde nem limitação de estoque como critério. A Lei 5.768/1971 exige autorização apenas para essas modalidades,, e a LRI Advogados confirma que o compre e ganhe sem limite de estoque dispensa a SPA.

O que muda se a loja anunciar "enquanto durarem os estoques"?

A expressão introduz limitação de estoque como critério de premiação. Segundo a Nota Informativa SEFEL 11/18, analisada por Marco Gasparetti no Migalhas, esse elemento torna necessária a autorização e o registro da ação. Preveja reposição ou vale de retirada.

O brinde pode ser dinheiro ou desconto em vez de guarda-chuva?

Prêmio em dinheiro é proibido pelo art. 1º, § 3º, da Lei 5.768/1971 nas promoções sujeitas à lei. Desconto por valor de compra é política comercial, não distribuição de prêmio, e segue apenas o CDC. O brinde físico mantém a marca em uso por anos.

O valor mínimo vale por cupom fiscal ou por cliente acumulado?

A loja decide, mas precisa dizer na regra publicada. Valor por cupom fiscal é o mais simples de aplicar no caixa e de auditar. Valor acumulado por CPF exige cadastro e envolve dados pessoais sob a LGPD, como lembra a LRI Advogados.

Como definir o valor mínimo da campanha?

Calcule o ticket médio real (faturamento dividido por número de cupons, como orienta o Sebrae-SP) e posicione o valor mínimo acima dele, na faixa em que muitos clientes chegam com um item a mais. Não há multiplicador oficial publicado; a distribuição de cupons da própria loja é a referência.

Quantos guarda-chuvas comprar para a campanha?

Conte, no histórico, quantos cupons ultrapassaram o valor mínimo em período equivalente e acrescente a parcela de clientes que devem subir de faixa por causa do brinde, mais margem de reposição por loja. Comprar de menos força a limitação de estoque.

O que acontece se o brinde acabar e a loja não entregar?

O art. 35 do Código de Defesa do Consumidor permite ao consumidor exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar produto equivalente ou rescindir a compra com restituição e perdas e danos. A saída operacional é entregar um vale de retirada com data e repor o estoque.

Uma franquia pode fazer a campanha só em algumas unidades?

Sim, desde que a comunicação diga quais lojas participam. Omitir que a campanha vale só em parte da rede pode configurar publicidade enganosa por omissão, vedada pelo art. 37, § 1º, do CDC. A regra precisa estar escrita e publicada.

Quem paga o brinde em uma rede franqueada: franqueador ou franqueado?

Depende do contrato de franquia e do fundo de marketing da rede. Cor, logo e modelo devem ser iguais em todas as unidades. A compra centralizada pelo franqueador evita diferenças de qualidade e de preço.

Quanto custa um guarda-chuva personalizado para brinde?

O preço varia com modelo (dobrável ou longo), quantidade, cores e tipo de personalização, e por isso este artigo não publica valores. A Florença fornece orçamento por lote a partir do modelo, do volume e da arte.

Como calcular o CPM de um brinde?

CPM de brinde é o custo por mil impressões da marca gerado pelo item. Divida o custo unitário total (produto, personalização e frete) pelo número de impressões estimadas na vida útil e multiplique por mil. O ASI 2023 estima 1.760 impressões para um guarda-chuva promocional.

Guarda-chuva funciona como brinde fora da estação de chuva?

Sim. O guarda-chuva é guardado para uso futuro: 54% dos consumidores o mantêm por pelo menos dois anos, segundo o ASI 2023. A exposição da marca acontece quando a chuva chega, em qualquer estação.

O logo precisa ser grande no guarda-chuva?

Não. O guarda-chuva tem área ampla de impressão; o logo em um ou dois gomos, com cor contrastante, é legível a distância. Segundo a Florença, a personalização em equipamento automatizado garante aplicação uniforme em todo o lote, o que importa mais do que o tamanho da marca.

Dobrável ou longo: qual modelo escolher para o caixa da loja?

O dobrável, como o FL010 da Florença (53 cm fechado, abertura automática), cabe na sacola e ocupa menos espaço no estoque da loja. O longo, como o FL017 com cabo de madeira curvo, tem maior percepção de presente e serve a limiares de compra mais altos ou a lojas com espaço para exposição.

A campanha pode combinar brinde garantido com sorteio?

Pode, mas o sorteio torna a promoção sujeita à Lei 5.768/1971: autorização prévia da SPA, plano de operação, vínculo à Loteria Federal e entrega do prêmio em até 30 dias após a apuração, conforme o art. 5º do Decreto 70.951/1972. O brinde garantido, sozinho, dispensa tudo isso.

Qual a multa por fazer promoção sem autorização quando ela é exigida?

O art. 12 da Lei 5.768/1971 prevê multa de até 100% da soma dos valores dos prêmios prometidos, proibição de realizar promoções por até 2 anos e advertência, aplicáveis isolada ou cumulativamente. Nova infração em 3 anos caracteriza reincidência e dobra a multa.

O brinde por valor de compra vale para e-commerce?

Sim, com a mesma lógica de limiar. O ticket médio do e-commerce brasileiro foi de R$ 275,50 no primeiro semestre de 2026, segundo a Confi/Neotrust, e frete grátis é gatilho de compra para 45% dos consumidores, segundo a CNDL/SPC. O brinde entra no pedido acima do valor e é despachado junto.

Preciso de regulamento formal se a campanha não exige autorização?

A lei não exige plano de operação para brinde garantido, mas o CDC exige oferta precisa. Publique uma regra curta com valor mínimo, período, lojas participantes e forma de contagem. Esse texto é a prova do teor da oferta se houver reclamação no Procon.

Como medir se a campanha aumentou o ticket médio?

Compare o ticket médio e o percentual de cupons acima do valor mínimo durante a campanha com o mesmo período anterior, loja a loja. Registre cada brinde entregue por cupom. Sem esse registro, a rede não sabe quantos clientes subiram de faixa.

Qual prazo de produção considerar para o pedido do guarda-chuva?

Consulte o fornecedor com a arte aprovada, o modelo e a quantidade antes de fixar a data de início. A Florença declara cumprimento rigoroso de prazo, e Maycon Gomes, cliente, registrou em avaliação de julho de 2026: "A entrega foi bastante rápida chegando bem antes do previsto!"

Conclusão

Brinde por valor de compra é a promoção mais simples de operar dentro da lei: quando o guarda-chuva vai a todos que compram acima do valor, sem sorteio e sem limite de estoque, a campanha dispensa autorização da SPA e obedece apenas ao CDC. O que decide o resultado é o valor mínimo acima do ticket médio, a regra escrita e um brinde que o cliente guarda por anos, como os 54% de retenção por dois anos ou mais medidos pelo ASI para guarda-chuvas. Para montar a campanha da sua rede, com os modelos FL010 e FL017, 32 cores e logo uniforme em todas as unidades, peça um orçamento à Florença.

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Como citar este artigo

ABNT: FLORENÇA GUARDA-CHUVAS. Brinde por valor de compra: como montar a campanha "acima de R$ X ganha um guarda-chuva" em lojas e franquias. Blog Florença Guarda-Chuvas, 29 set. 2026. Disponível em: https://florenca.ind.br/brinde-por-valor-de-compra-ganhe-um-guarda-chuva/. Acesso em: 29 set. 2026.

APA: Florença Guarda-Chuvas. (2026, 29 de setembro). Brinde por valor de compra: como montar a campanha "acima de R$ X ganha um guarda-chuva" em lojas e franquias. Blog Florença Guarda-Chuvas. https://florenca.ind.br/brinde-por-valor-de-compra-ganhe-um-guarda-chuva/

Referências

ADVERTISING SPECIALTY INSTITUTE (ASI). ASI's 2023 Ad Impressions Study: The Impact of Promo's Top Products. ASI Central, 27 abr. 2023. Disponível em: https://members.asicentral.com/news/web-exclusive/april-2023/2023-asi-ad-impressions-study-powerful-stats-on-promo-s-top-products/. Acesso em: 29 set. 2026.

ADVERTISING SPECIALTY INSTITUTE (ASI). ASI's 2026 Ad Impressions Study: 5 Compelling Takeaways. ASI Central, 30 mar. 2026. Disponível em: https://members.asicentral.com/news/strategy/march-2026/asi-s-2026-ad-impressions-study-5-compelling-takeaways/. Acesso em: 29 set. 2026.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING (ABF). Balanço das franquias 2025: faturamento acima de R$ 300 bi e alta de 10,5%. ABF, 4 mar. 2026. Disponível em: https://www.abf.com.br/balanco-das-franquias-2025-faturamento-acima-de-r-300-bi-e-alta-de-105/. Acesso em: 29 set. 2026.

BRASIL. Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972. Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Brasília: Presidência da República, 1972. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d70951.htm. Acesso em: 29 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Altera a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda. Brasília: Presidência da República, 1971. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5768.htm. Acesso em: 29 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Brasília: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 29 set. 2026.

CESCON BARRIEU ADVOGADOS. Promoções comerciais em foco: nova regulamentação reforça cuidados na realização de sorteios e distribuição de prêmios. Centro de Inteligência Jurídica, 20 jul. 2026. Disponível em: https://cesconbarrieu.com.br/portaria-promocoes-comerciais/. Acesso em: 29 set. 2026.

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CONFI; E-COMMERCE BRASIL. E-commerce tem alta de 16,9% no 1º semestre e fatura R$ 208 bilhões, aponta relatório da Confi em parceria com o E-Commerce Brasil. Varejo S.A., 28 jul. 2026. Disponível em: https://cndl.org.br/varejosa/e-commerce-tem-alta-de-169-no-1o-semestre-e-fatura-r-208-bilhoes-aponta-relatorio-da-confi-em-parceria-com-o-e-commerce-brasil/. Acesso em: 29 set. 2026.

FLORENÇA GUARDA-CHUVAS. Guarda-chuva personalizado FL010. Florença, 2026. Disponível em: https://florenca.ind.br/produto/guarda-chuva-personalizado-fl010/. Acesso em: 29 set. 2026.

FLORENÇA GUARDA-CHUVAS. Sobre nós. Florença, 2026. Disponível em: https://florenca.ind.br/sobre-nos/. Acesso em: 29 set. 2026.

GASPARETTI, Marco. As novas regras das ações promocionais de "compre e ganhe". Migalhas, 25 abr. 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/300928/as-novas-regras-das-acoes-promocionais-de--compre-e-ganhe. Acesso em: 29 set. 2026.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Em julho, vendas no varejo caem 0,8%. Agência IBGE Notícias, 15 set. 2026. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/48049-em-julho-vendas-no-varejo-caem-0-8. Acesso em: 29 set. 2026.

OLACYR, Beatriz Adas. Promoções comerciais que dispensam autorização do SPA. LRI Advogados, 13 mar. 2026. Disponível em: https://lrilaw.com.br/2026/03/13/promocoes-comerciais-que-dispensam-autorizacao-do-spa/. Acesso em: 29 set. 2026.

RAYMUNDO, Edilson Caparbo. Brindes personalizados: estratégia inteligente para fortalecer sua marca. Comunidade Sebrae/PR, 6 ago. 2025. Disponível em: https://sebraepr.com.br/comunidade/artigo/brindes-personalizados-estrategia-inteligente-para-fortalecer-sua-marca. Acesso em: 29 set. 2026.

ROVAROTO, Isabela. Maiores varejistas do Brasil faturam R$ 1,3 trilhão em 2025. Exame, 27 ago. 2026. Disponível em: https://exame.com/negocios/maiores-varejistas-do-brasil-faturam-r-13-trilhao-em-2025/. Acesso em: 29 set. 2026.

SEBRAE-SP. Como aumentar o ticket médio no meu negócio? Agência Sebrae de Notícias, 27 jan. 2025. Disponível em: https://sp.agenciasebrae.com.br/cultura-empreendedora/como-aumentar-o-ticket-medio-no-meu-negocio/. Acesso em: 29 set. 2026.

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Sobre o autor Felipe Schievenin

Felipe Schievenin é especialista em guarda-chuva personalizado na Florença, empresa com mais de 30 anos de atuação e mais de 1 milhão de peças entregues a empresas de todo o Brasil. Atua na orientação de marcas na escolha de modelos, técnicas de personalização e prazos para brindes corporativos.

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